quinta-feira, 30 de junho de 2011

A LUTA DO ASSISTENTE SOCIAL EM FAVOR DO TRABALHADOR

Marla Ailema Santos da Silva
Bacharelado em Serviço Social
06/12/10
RESUMO
A luta do assistente social em favor do trabalhador retrata uma luta de 53 anos a contar da regulamentação da profissão ocorrida em 1957 no Brasil. Desde então o profissional vem debatendo melhorias no ambiente de trabalho, melhores salários, e o reconhecimento da igualdade social, democrática e a liberdade de se expressar seguindo o código de ética da profissão.
 Palavras-chave: Assistente Social; Luta; Reconhecimento.      
1 INTRODUÇÃO
A Luta do Assistente Social já dura 53 anos desde a regulamentação ocorrida no Brasil, sendo revisada em 7 de Junho de 1998 com base no decreto de lei de nº 8662/ 93.
Em virtude das altas cargas horárias de trabalho e a falta de ambiente em alguns casos, imprópria para atuação do profissional, o assistente social tem procurado a democratização, igualdade social, pois tendo um campo de trabalho extenso como o sistema judiciário e presidiário, sistema de saúde, empresas, sindicatos, sistema previdenciário, ONGs, centros comunitários, escolas, fundações, universidades, centros de pesquisa e assessoria, dentre outros, se faz necessário a autonomia para que se possa de forma clara, atuar sem dominação.
2 A HISTÓRIA
A profissão do Assistente Social foi regulamentada, no Brasil, em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936. A revisão da regulamentação do profissional do Serviço Social, ocorreu em 7 de junho de 1993, Lei de nº  8662/93, onde o diploma de nível superior deve ser  registrado no CRESS[1]para que o mesmo possa exercer a profissão. (SALVINO, 2009, p. 1).
A Resolução CFESS[2] nº 273, de março de 1993, instituiu-se o novo Código de Ética Profissional do Assistente Social, uma conquista muito importante para a categoria. Vejamos:
-Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
-Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
- Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
-Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
-Garantia do pluralismo, por meio do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
-Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
-Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
-Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
QUADRO 1: NOVO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL DE 1993.
FONTE: NASCIMENTO, Rafael Teixeira do.; ROMERA, Valderes Maria. Serviço Social na Sociedade Contemporânea: Direção Social, 2010. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1588/1522>. Acesso em: 04 de Dez. de 2010.
É preciso confirmar o projeto profissional, os valores, os objetivos, os conhecimentos teóricos que o asseguram, os saberes interventivos e tecnológicos, e suas principais expressões como as Diretrizes Curriculares e conteúdos constitutivos da formação acadêmica, o Código de Ética, a Regulamentação do exercício profissional e outros referentes como a produção teórica metodológica acumulada pelo Serviço Social nos últimos anos.
As condições do surgimento do Assistente Social é compreender que, o mesmo se organizou a partir de um período histórico determinando, a profissão é como sócio-historicamente, onde a mesma vem crescendo, sustentada pela contradição, seu conceito social se dá, segundo Iamamoto (2010, p. 1): “[...] na vinculação concreta que esta profissão vai ter na sociedade capitalista, ou seja, na contradição entre quem paga e quem demanda seus serviços”.
O assistente social tem possibilidades de atuar em diferentes instituições como as prefeituras, associações, entidades assistenciais e de apoio à luta por direitos, sistema judiciário e presidiário, sistema de saúde, empresas, sindicatos, sistema previdenciário, ONGs, centros comunitários, escolas, fundações, universidades, centros de pesquisa e assessoria. É uma formação que respeita as diferenças comprometendo- se com a liberdade, Justiça, e a Democracia, tendo como subsidio o Código de Ético Professional. Como afirma Nascimento; Romera (2010, p.1):
O principal objetivo do Assistente Social é contribuir com a melhoria, qualidade de vida dos sujeitos com o qual atua. Seu campo de atuação é diversificado e amplo, o profissional pode trabalhar em diversos contextos organizacionais que variam de acordo com o lugar que o profissional ocupa no mercado de trabalho.
3 LUTA PELA MUDANÇA
Na contemporaneidade o serviço do assistente social no Brasil tem se voltado para a defesa do trabalho e trabalhadores em geral, onde cresce a luta pela democracia, cidadania e igualdade.
Hoje se torna fundamental que reconheçam as necessidades do assistente social com a redução da carga horária para 30 horas sem redução salarial, a renovação crítica, que pela luta da elaboração e aprovação da carta constitucional de 1988, nasceu o próprio questionamento da profissão, quebrando o tradicionalismo e o modo conservador da profissão. Como afirma Iamamoto (2010, p. 6):
[...] preocupações emergentes no âmbito do Serviço Social, exigindo novas respostas profissionais, o que derivou em significativas alterações nos campos do ensino, da pesquisa, da regulamentação da profissão e da organização político- corporativa dos assistentes sociais.
Vejamos a passeata ocorrida para a implantação e o cumprimento da lei 12.317/2010 da redução da jornada de trabalho, reinvidincando- se em seguida a não redução do salário.
FIGURA 1:PASSEATA PELA IMPLANTAÇÃO DA  LEI 12.317/2010: REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS.

FONTE: CRESS. 30 horas: profissionais de Vitória continuam na luta pela implantação da lei, 2010. Disponível em: < http://www.cress- es.org.br/cress/index.php?module=m_noticias&pag=inf_detalhes_noticia&id_noticia=803]. Acesso em 04 de Dez. de 2010.

 É preciso reconhecer, ao mesmo tempo, os imensos desafios da contemporaneidade e suas armadilhas para por em movimento, na atualidade, uma proposta de formação profissional e o reconhecimento, o despreparo de outros profissionais, ambiente adequado, acessórios para a atuação como telefone para contados, são alguns dos desafios vividos pelo assistente social.
O Exame de Proficiência[3] avaliará os recém- formandos, expondo para a sociedade, profissionais adequados para o atendimento da sociedade. Com relação ao exame Rodrigues, (2010, p.1) aponta que:
[...] trata-se de uma alternativa legítima de defesa das conquistas teóricas e políticas alcançadas pela profissão desde o Congresso da Virada, ocorrido em 1979, quando teve início o processo de construção do projeto profissional hegemônico na categoria, batizado de projeto ético-político.
Os Assistentes Sociais devem estar atentos ao exame e a legitimidade do mesmo para formação do curso, evitando que o ‘medo’ de não aprovação, os levem a lotar cursinhos despreparados, sendo que deverão procurar os orientadores do curso na própria faculdade, que deverão está qualificado para atender as dúvidas dos mesmos (BOSCHETTI, 2010, p. 1).
3.1 PROJETO ÉTICO- POLITICO
O código de Ética do Assistente Social constrói- se sem dominação de classe, etnia ou gênero que poderá se apresentar como utópica[4].  Exibi- se com liberdade e autonomia a independência e o total desabafo dos indivíduos sociais.  
Como afirma Fialho (2010, p. 1):
Com o surgimento de novos espaços de trabalho, se permite um reconhecimento técnico e político do exercício profissional do assistente social como aquele profissional que acumula conhecimentos para desenvolver sua atuação com respostas eficientes às demandas postas como gestores das políticas sociais para além de mero executores.
Os Assistentes Sociais adquiriram bases para o exercício, voltado para a execução de ações de serviço que confirmam a efetivação desses direitos legitimados por lei e a realidade brasileira, para que haja a real mudança, se faz necessário um movimento continuo dos profissionais e da sociedade.
4  CONSIDERAÇÃOES FINAIS
A luta do assistente social em favor do trabalho e do trabalhador continua, debatendo procurando a transformação e a real revisão, que não fique exclusivamente no papel.
Ser assistente social é revoltar-se contra a história ao olhar para o passado, construir no presente, em uma trajetória de responsabilidade civil e projetar o futuro que todos almejam, livre do preconceito.
5  REFERÊNCIAS
CRESS. 30 horas: profissionais de Vitória continuam na luta pela implantação da lei, 2010. Disponível em: < http://www.cress- es.org.br/cress/index.php?module=m_noticias&pag=inf_detalhes_noticia&id_noticia=803]. Acesso em 04 dez. 2010.

BOSCHETTI, Ivanete.  Categoria deve ser submetida a exame de proficiência?, 2010. Disponível em: <http://www.cress-sp.org.br/index.asp?fuseaction=jornal_mch&id=268&id_jornal=58>. Acesso em: 04 dez. 2010.

FIALHO, Andréa de Castro Ramos. Correlação entre Projeto Ético-Político do Serviço Social, Técnicas e a Formação Profissional, 2010. Disponível em: < http://www.servicosocialweb.xpg.com.br/correlacao-entre-projeto-eticopolitico-do-servico-social-seus-instrumentos-e-tecnicas-e-a-formacao-profissional.html>. Acesso em: 04 dez. 2010.


IAMAMOTO, Marilda Villela. As Dimensões Ético-políticas e Teórico-metodológicas no Serviço Social Contemporâneo, 2010. Disponível em: <www.fnepas.org.br/pdf/servico_social_saude/texto2-2.pdf>. Acesso em 04 dez. 2010.

NASCIMENTO, Rafael Teixeira do.; ROMERA, Valderes Maria. Serviço Social na Sociedade Contemporânea: Direção Social, 2010. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1588/1522>. Acesso em: 04 dez. 2010.

RODRIGUES, Mavi.  Categoria deve ser submetida a exame de proficiência?, 2010. Disponível em: <http://www.cress-sp.org.br/index.asp?fuseaction=jornal_mch&id=268&id_jornal=58>. Acesso em: 04 dez. 2010.

SALVINO, Karla Freitas. Lei que regulamenta a profissão de assistente social na integra lei de nº 9669 de 07 de junho de 1993, 2009. Disponível em: <http://cantinho-do-assistente-social.blogspot.com/2009/06/lei-que-regulamenta-profissao-de.html>. Acesso em: 05 dez 2010.




[1] Conselho Federal de Serviço Social
[2] Conselho Federal de Serviço Social
[3] Exame semelhante ao aplicado na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.
[4]Sistema ou Projeto irrealizável, fantasia.

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