sexta-feira, 10 de maio de 2013

BULLYING NA ESCOLA.


Rubia Arnaldo
Maio, 2013.



O bulling, termo usado em inglês- bully- valentão, são atitudes que direta ou indiretamente, afeta alguém, de forma em que a pessoa sente- se constrangida, por ser menosprezado, causando- se angustia, depressão, fazendo- se calar perante a sociedade, sem meios de agir contra os ataques.
No ambiente escolar não é diferente, em alguns casos, começa por um comentário onde um colega por não simpatizar com o outro, coloca-o apelidos, defeitos, transformando- o em um ‘monstro’, servido de chacota para o grupo.

A criança que sofre bullying no ambiente escolar sentindo- se excluída absorve um medo dos colegas afastando- se dos mesmos, iniciando um processo de não aceitação de si mesma, depressão, agressividade, e o desejo de não mais comparecer a escola, prejudicando o rendimento escolar, que pode ocasionar a repetição do mesmo.
O educador também pode ser o causador do mesmo, o bullying, ‘tachando’ o aluno como burro, antipático, onde em algumas situações diárias de classe o aluno sempre será o culpado, mesmo não sendo. Tendo a direção escolar, o cuidado de evitar esse tipo de atitude no ambiente escolar.
No Distrito Federal, tramita uma lei que já puni os agressores de tal fato, como cita o Correio Brasiliense (2013, p. 1):
A Lei Nº 4.837, que foi decretada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador, define bullying como violência física ou psicológica intencional e continuada "com o objetivo de agredir, intimidar, humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima”.
A agressão deve ser evitada, e os agressores punidos, os pais ou responsáveis devem está atentos a tal fato, antes que seus filhos possam chegar a um suicídio, por não ter tido ajuda, no momento como esse. Caso seu filho reclame de algum fato, procure imediatamente a escola para que tal fato não volte a se repetir.